A Campanha “CONHECER O CLIENTE” (a “Campanha”) é realizada pelo Paraná Banco S/A, instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, com sede na Rua Comendador Araújo, nº 614, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ/ME sob n.º
1. QUAL É O OBJETIVO?
1.1.A presente Campanha tem como objetivo aprimorar o atendimento e alinhar as expectativas dos Clientes Servidores Públicos dos convênios do Estado do PR e Prefeitura de Curitiba em relação aos produtos e serviços oferecidos pelo Paraná Banco.
2. QUEM PODE PARTICIPAR?
2.1.Poderão participar desta Campanha (doravante apenas “Participante(s)”): Clientes servidores públicos da região geográfica do Paraná sendo:
a)Convênio do estado do Paraná
b)Convênio da Prefeitura de Curitiba
2.2. Não poderão participar da presente Campanha menores de 18 (dezoito) anos.
3. QUAIS SÃO OS REQUISITOS?
3.1.Para participar da Campanha, o Participante deverá cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)Ser um cliente PB, estar com o contrato ativo/vigente no mínimo há 3 (três) meses;
b)Preencher o Formulário de Pesquisa (“Formulário”) que será enviado pelo PB por meio de mensagem de texto (SMS) a ser encaminhada para o telefone de contato dos Participantes
c)Ler a aceitar o presente regulamento.
3.2. Somente serão considerados para fins da presente Campanha, os formulários que forem preenchidos de forma correta e completa.
4. POR QUANTO TEMPO ESTARÁ DISPONIVEL A CAMPANHA?
4.1.A Campanha terá vigência de “22 a 24 de Julho de 2024.”
5. DO SORTEIO
5.1.Cumpridos os requisitos dispostos neste Regulamento, o Participante estará apto a participar do sorteio para ganhar o prêmio descrito no item “6” deste regulamento.
5.2.Será realizado 1 (um) sorteio dia 29 de julho de 2024 via plataforma online Sorteador (“Plataforma”), disponível no link: https://sorteador.com.br/.
5.3.Apenas 3 (três) Participantes serão premiados no sorteio. Portanto, na Campanha serão premiados, ao total, 3 (três) Participantes.
6. DO “KIT”
6.1.A premiação do Participante Sorteado consiste na entrega de 1 (uma) Alexa modelo Echo Show 5 (3ª geração - 2023) para o primeiro número sorteado na Plataforma, e 2 (dois) vouchers digitais do iFood no valor de R$150 (cento e cinquenta reais), para o segundo e terceiro número sorteado na Plataforma, respectivamente.
6.2.O voucher digital será enviado após a data da realização do sorteio, via WhatsApp ou E-mail do Participante Sorteado, indicado no Formulário de Pesquisa. E a Alexa será enviada via correios ao endereço mencionado no Formulário pelo Participante sorteado na Plataforma, em até 30 dias após a realização do sorteio.
6.3A responsabilidade do PB perante aos Participantes Sorteados, se encerra no momento da entrega dos 2 (dois) vouchers e de uma unidade da Alexa.
7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
7.1.Os Participantes autorizam o PB e/ou seus parceiros o uso de sua imagem, de som de voz e nome para a divulgação do resultado da presente Campanha em todo território nacional, em todas as suas modalidades e, em destaque, mas não se restringindo, a material de divulgação impresso e formatos de anúncio veiculados em todos os meios de comunicação, como internet, rádio e televisão, por tempo indeterminado, a contar do primeiro dia da veiculação do resultado.
7.2.A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação da imagem e/ou som de voz e/ou nome, sendo esta facultativa ao PB.
7.3.Os Participantes poderão ser excluídos automaticamente da Campanha em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da Campanha. Serão desclassificadas da Campanha, também, a qualquer momento, as participações com fraude comprovada, efetuada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento.
7.4.Nos casos em que for constatada e comprovada a ocorrência de fraude e/ou prática de ato de má-fé, além de ser desclassificado da Campanha automaticamente, o participante poderá responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
7.5.O PB se reserva ao direito de, a seu exclusivo critério, em decorrência de mudanças de mercado, regulatórias, estratégicas, alterações políticas e/ou demais fatores que afetem a Campanha, a cancelar, suspender e/ou modificar o presente regulamento a qualquer momento e sem necessidade de qualquer aviso prévio. Em caso de cancelamento e/ou suspensão, os Participantes não terão direito a qualquer premiação futura.
7.6.Os Participantes reconhecem e aceitam expressamente que o PB não poderá ser responsabilizado por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Campanha.
7.7.Esta Campanha não se enquadra nas modalidades de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Artigo 1º da Lei n° 5.768/71.
7.8.A participação nesta Campanha pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento, bem como aos Termos de Uso e Política de Privacidade disponível em: https://www.paranabanco.com.br/privacidade/politica.
7.9.O PB se compromete a cumprir toda a legislação aplicável sobre a privacidade e proteção de dados, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018).
7.10.O voucher é pessoal e intransferível e, em hipótese alguma, poderá ser convertido em dinheiro.
7.11.Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e fica eleito o foro de Curitiba/PR, para conhecer e julgar quaisquer questões decorrentes da Campanha, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Última atualização: 15 de Julho de 2024.
PARANÁ BANCO S/A